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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000467-44.2024.5.08.0016

Razões de agravo que não impugnam os fundamentos da decisão monocrática

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão monocrática manteve, por seus próprios fundamentos, o despacho denegatório do TRT no qual foi negado seguimento ao recurso de revista em virtude do desatendimento aos pressupostos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, quanto ao tema da PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. Restou prejudicada a análise da transcendência. Nas razões de agravo interno, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática e não se insurge quanto ao fundamento norteador da decisão monocrática agravada, qual seja: o desatendimento aos pressupostos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Dessa forma, a falta de impugnação no agravo interno leva à incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/15). Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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