TSTRR 10810-69.2020.5.03.0181
Legitimidade ativa: sindicato
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Sindicato
- Direitos individuais homogêneos
- Horas extras
- Intervalo do art. 384, da CLT
- Intervalo da mulher
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso, o conjunto de empregadas, representadas pelo sindicato obreiro, que postulam a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do art. 384, da CLT, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregada não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos do artigo 81, III, da Lei 8.078/90, que conceitua interesse individual homogêneo como os " decorrentes de origem comum" . Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior acerca da matéria. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 6º da LINDB. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. A Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, pelos motivos alinhados nos fundamentos desta decisão. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". No caso concreto, o Regional entendeu que a Lei 13.467/2017 não atinge contratos iniciados antes da sua vigência e manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT aos contratos de trabalho em curso. Contudo, inviável a aplicação do artigo 384 da CLT ao período posterior a 11/11/2017, devido à revogação do dispositivo pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo quanto ao tema "legitimidade ativa do sindicato"; II) dar provimento ao agravo quanto ao tema "intervalo do art. 384, da CLT" para prosseguir no exame do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência jurídica; IV) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; V) conhecer do recurso de revista por violação do art. 6º, da LINDB e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação as parcelas referentes ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, que venceram a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Reserva de Plenário; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa