TSTAg-RR 0030300-59.1997.5.02.0004
Execução: expedição de ofício ao INSS
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Expedição de ofício ao INSS
- Consulta ao caged
- Violações impertinentes
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. CONSULTA AO CAGED. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIOLAÇÕES IMPERTINENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. Debate-se a possibilidade de penhora de salários ou benefícios previdenciários para pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a exceção à impenhorabilidade prevista nesse dispositivo não abrange créditos trabalhistas, reconhecendo a impenhorabilidade das verbas recebidas pelos sócios executados. 3. Os dispositivos constitucionais invocados pela parte (artigos 1º, III e IV, 37, caput, 93, X e 100, § 1º, da Constituição Federal) mostram-se impertinentes à matéria em análise. 4. Diante da ausência de pressupostos específicos de admissibilidade, o recurso de revista é inviável. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator