TSTAg-AIRR 0100734-25.2023.5.01.0284
Compensação de jornada: petrobras
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Petrobras
- Trabalho embarcado
- Imposição unilateral regime 14x21
- Feriados
- Pagamento de adicionais previstos na norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TESE PREVALENTE Nº 04 DO TRT DA 1ª REGIÃO. PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. IMPOSIÇÃO UNILATERAL REGIME 14X21. A decisão ora agravada que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de considerar inválida o regime de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela Petrobras a trabalhadores que atuam embarcados em regime de 14x21. Precedentes. Agravo não provido. FERIADOS. PAGAMENTO DE ADICIONAIS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. O Regional manteve a sentença no tocante ao pagamento referente aos feriados com incidência dos adicionais previstos no acordo coletivo de trabalho. A interpretação da norma pelo Regional não permite o processamento do recurso de revista obstaculizado por potencial violação aos arts. 7º, XXVI, da CF, e 7º da Lei 5.811/72, porquanto não se declarou invalidade de norma coletiva, mas, sim, o seu cumprimento quanto à forma de pagamento dos feriados, que fora descumprida por parte da reclamada. A discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal, que não trata do descumprimento da norma coletiva por parte do empregador capaz de ensejar a condenação do pagamento de adicional previsto em norma coletiva. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator