TSTAg-AIRR 1151-49.2018.5.09.0016
Execução: abatimento de valores pagos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Abatimento de valores pagos
- Inviável o reconhecimento de ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Com efeito, para reconhecer o equívoco alegado pela parte exequente, ausência de pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, previsto no título exequendo, demandaria incursão na conta elaborada pela perícia, o que é inviável por meio de recurso de natureza extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Inviável o reconhecimento de ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT