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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1151-49.2018.5.09.0016

Execução: abatimento de valores pagos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Abatimento de valores pagos
  • Inviável o reconhecimento de ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Com efeito, para reconhecer o equívoco alegado pela parte exequente, ausência de pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, previsto no título exequendo, demandaria incursão na conta elaborada pela perícia, o que é inviável por meio de recurso de natureza extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Inviável o reconhecimento de ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT

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