TSTPP 1000153-78.2026.5.90.0000
Ementa: pedido de providências: perícia judicial
Relator(a): EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Direito do Trabalho
- Ementa: pedido de providências
- Perícia judicial
- Referendo de liminar
- Atos Administrativos
Ementa
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PERÍCIA JUDICIAL. RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS NA QUALIDADE DE PERITO OU ASSISTENTES. VIOLAÇÃO À LIBERDADE PROFISSIONAL. SUSPENSÃO DE NORMA CORREICIONAL LOCAL. REFERENDO DE LIMINAR. 1. Pedido de providências com requerimento liminar proposto em face do art. 150 do PGC/TRT-12, que restringe a participação em perícias médicas apenas ao periciando e a assistentes técnicos médicos. 2. O ordenamento jurídico, após a manutenção do veto do art. 4º, inc. I, da Lei nº 12.842/13 – "Lei do Ato Médico" –, admite a realização de perícias por profissionais não médicos, desde que detentores de conhecimento técnico ou científico compatível com o objeto da prova, conforme jurisprudência atual e iterativa do c. TST. 3. Até o julgamento definitivo deste feito, há de se suspender liminarmente o dispositivo do PGC/TRT-12 sob ataque, de modo a afastar qualquer restrição a fisioterapeutas habilitados como peritos ou assistentes técnicos. 4. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do artigo 50, I, do RI-CSJT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, referendar a decisão que deferiu a liminar requerida nos autos deste pedido de providências, na forma do artigo 50, I, do RI-CSJT, nos termos da fundamentação expendida.
Indexação
Atos Administrativos