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Jurisprudências

TSTPP 1000153-78.2026.5.90.0000

Ementa: pedido de providências: perícia judicial

Relator(a): EUGENIO JOSE CESARIO ROSA

  • Direito do Trabalho
  • Ementa: pedido de providências
  • Perícia judicial
  • Referendo de liminar
  • Atos Administrativos

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PERÍCIA JUDICIAL. RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE FISIOTERAPEUTAS NA QUALIDADE DE PERITO OU ASSISTENTES. VIOLAÇÃO À LIBERDADE PROFISSIONAL. SUSPENSÃO DE NORMA CORREICIONAL LOCAL. REFERENDO DE LIMINAR. 1. Pedido de providências com requerimento liminar proposto em face do art. 150 do PGC/TRT-12, que restringe a participação em perícias médicas apenas ao periciando e a assistentes técnicos médicos. 2. O ordenamento jurídico, após a manutenção do veto do art. 4º, inc. I, da Lei nº 12.842/13 – "Lei do Ato Médico" –, admite a realização de perícias por profissionais não médicos, desde que detentores de conhecimento técnico ou científico compatível com o objeto da prova, conforme jurisprudência atual e iterativa do c. TST. 3. Até o julgamento definitivo deste feito, há de se suspender liminarmente o dispositivo do PGC/TRT-12 sob ataque, de modo a afastar qualquer restrição a fisioterapeutas habilitados como peritos ou assistentes técnicos. 4. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do artigo 50, I, do RI-CSJT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, referendar a decisão que deferiu a liminar requerida nos autos deste pedido de providências, na forma do artigo 50, I, do RI-CSJT, nos termos da fundamentação expendida.

Indexação

Atos Administrativos

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