TSTAg-RR 472-03.2021.5.05.0195
Responsabilidade civil do empregador: danos materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Danos materiais
- Pensionamento
- Doença ocupacional
- Incapacidade parcial e temporária
- Pensão devida até o fim da convalescença
Ementa
DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO DEVIDA ATÉ O FIM DA CONVALESCENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICA A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO FIXADO PELO TRT. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1 . Confirma-se a decisão do Relator que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do autor. 2. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que, quando a doença profissional ou ocupacional resultar em incapacidade temporária, é devida a indenização na forma de pensionamento mensal, limitando-se ao período em que o empregado estava impossibilitado (total ou parcialmente) de exercer suas atividades na empregadora até o fim da convalescença. Julgados da SbDI-I do TST. 3. Tendo o TRT fixado premissa fática de incapacidade laborativa, ainda que parcial e temporária, é devido o pensionamento tendo em conta essas circunstâncias. 4. Reconhecido o direito obreiro ao pensionamento, os autos devem retornar ao TRT para que fixe percentual, observada a concausalidade, o grau e a duração da incapacidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interposto pela primeira ré e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária