Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1161-06.2017.5.10.0015

Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões do presente agravo e da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, no presente agravo, o autor aborda o tema do auxílio alimentação, o qual se distingue da matéria em discussão neste feito, que versa sobre a compensação dos anuênios com a verba CTVF. Em observância ao princípio da dialeticidade, era imprescindível que o agravo confrontasse especificamente a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Desta forma, a Súmula 422, I, do TST determina que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.