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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001578-69.2023.5.02.0009

Execução: conversão de precatório em requisição de pequeno valor

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CONVERSÃO DE PRECATÓRIO EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Constitui faculdade do credor renunciar ao valor que excede ao teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), mesmo que o montante original já tenha sido incluído no orçamento público para pagamento mediante precatório, nos moldes do parágrafo único do art. 87 do ADCT. Julgado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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