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Jurisprudências

TSTAIRR 20803-51.2017.5.04.0202

Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. 1. A autoridade regional negou seguimento ao recurso de revista do Réu, por deserto, por constatar, em relação ao seguro garantia judicial, que não houve comprovação do registro da apólice perante a SUSEP, nem juntada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, consoante determina o art. 5, II e III do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 2. Ainda que, no entender desta c. 7ª Turma, a indicação do número do registro no frontispício do documento supre a exigência descrita pelo art. 5º, II, do aludido Ato Conjunto, se faz necessária a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora junto à SUSEP (art. 5º, III), o que não foi observado pelo recorrente. 3. A inobservância do requisito descrito no art. 5º, III, por não se tratar de insuficiência de depósito recolhido, não atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e do artigo 1.007, § 2º, do CPC, e resulta na deserção do recurso, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto em exame, tal como decretou a autoridade regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.

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