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Jurisprudências

TSTAIRR 1001436-12.2021.5.02.0017

Procedimento sumaríssimo: vínculo de emprego

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ancorado no conjunto probatório dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, notadamente a pessoalidade, a habitualidade e a subordinação jurídica. Dessa forma, para chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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