STFRE 1.530.380 AgR
Servidor público municipal: fiscal de tributos
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Servidor público municipal
- Fiscal de tributos
- Aposentadoria
- Contagem de tempo de serviço
- Reestruturação da carreira de fiscalização de tributos
- Atribuições de cargos públicos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FISCAL DE TRIBUTOS. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PÚBLICOS. REQUISITOS. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 667 E 697 DA REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA PELA TURMA RECURSAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.