TSTAg-AIRR 10934-20.2022.5.15.0061
Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Limita-se a reiterar a questão deduzida no Recurso de Revista
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à ausência de dialeticidade; limita-se a reiterar a questão deduzida no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos temos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.