TSTEDCiv-E-RR 55-15.2017.5.10.0013
Legitimidade sindical: empregados de empresa prestadora de serviços auxiliares de transportes aéreos
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Legitimidade sindical
- Sindicato nacional dos aeroviários
- Omissão não evidenciada
- Recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE SINDICAL. EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS. SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1. ART. 894, § 2º, DA CLT. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco acerca da consonância do acórdão da Turma com a jurisprudência pacífica da Corte, no sentido de que Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) possui legitimidade para representar os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transportes aéreos, quando não houver sindicato específico da categoria. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Recurso