STJAREsp 2.658.319
Qualificação técnica do perito: preclusão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Qualificação técnica do perito
- Preclusão
- Possibilidade
- Acórdão conforme a jurisprudência do STJ
- Laudo pericial
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PERITO. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LAUDO PERICIAL. NULIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Conforme o entendimento do STJ, a suposta deficiência na qualificação técnica do perito constitui nulidade relativa, devendo ser alegada na primeira oportunidade de manifestação processual, sob pena de preclusão, conforme ocorreu neste caso.
2. Na hipótese, a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
3. Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado, aplica-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 284/STF.
4. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.