STJAgInt na HDE 11.132
Guarda: ausência de tradução juramentada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Civil
- Direito de Família
- Guarda
- Ausência de tradução juramentada
- Vício sanável não corrigido
- Prisão civil
- Obrigação processual
- Sentença estrangeira não homologada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. GUARDA. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. VÍCIO SANÁVEL NÃO CORRIGIDO. PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO PROCESSUAL. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO HOMOLOGADA.
1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. Constitui vício formal a não apresentação de tradução juramentada da decisão a ser homologada, cujo vício, mesmo após intimação específica para ser corrigido, não foi sanado.
3. Ofende a soberania nacional e a ordem pública a decisão estrangeira que prevê prisão civil por descumprimento de obrigações processuais, por ser incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Precedente.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.