TSTAg-AIRR 1000781-27.2021.5.02.0086
Dano moral: inscrição indevida da empresa no cadastro de proteção ao crédito
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Inscrição indevida da empresa no cadastro de proteção ao crédito
- Ausência de pagamento de contribuições sindicais
- Valor arbitrado à indenização por dano moral
- R$ 3.000,00
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA EMPRESA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. R$ 3.000,00. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado