TSTAIRR 0010268-50.2024.5.03.0039
Execução: cálculo de reflexos de horas extras em dsr
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculo de reflexos de horas extras em dsr
- Execução Provisória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVOU O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Agravo de instrumento interposto pelas executadas contra decisão do TRT da 3ª Região que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Nas razões recursais, as recorrentes se limitaram a fundamentar violação da coisa julgada sobre o cálculo de reflexos do DSR, sem, contudo, combaterem os fundamentos erigidos pelo TRT sobre irrecorribilidade de decisão que rejeita a exceção de pré-executividade. 3. Constata-se, pois, que o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, porquanto as partes recorrentes não infirmaram os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que proferido, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória