TSTAg-AIRR 0001281-20.2023.5.08.0201
Contrato de trabalho mantido com a unidade descentralizada de educação ou caixa escolar
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica de direito privado
- Contratação válida
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO OU CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator