TSTAg-RR 12331-97.2016.5.15.0070
Adicional de periculosidade: abastecimento do próprio veículo
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento do próprio veículo
- Contato intermitente
- Sum 364, i, TST
- Tempo de Exposição
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DO PRÓPRIO VEÍCULO. CONTATO INTERMITENTE. SUM 364, I, TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior. II. No caso, o agravante sustenta que seria incontroverso que o reclamante não abastecia, apenas acompanhava o abastecimento do veículo utilizado em sua atividade laboral e, por isso, não teria direito ao recebimento do adicional de periculosidade. III. A jurisprudência deste Tribunal Superior, de fato, se firmou no sentido de que, quando o empregado somente acompanha o abastecimento do veículo, não é devido o adicional de periculosidade. IV. Contudo, conforme destacado na decisão unipessoal, no acórdão regional registrou-se que o empregado acompanhava ou abastecia o veículo. V. A jurisprudência desta Corte Superior está estabelecida no sentido de que, terá direito ao adicional de periculosidade, o empregado que abastece o próprio veículo, ainda que de forma intermitente. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tempo de Exposição