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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.012.603

Furto: crime impossível

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Direito Penal
  • Furto
  • Crime impossível
  • Não ocorrência
  • Fração de redução pela tentativa

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. furto. Crime impossível. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 567 DO STJ. Fração de redução pela tentativa. SÚMULA 7 DO STJ. Agravo regimental IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

2. A parte agravante pleiteia o reconhecimento de crime impossível, alegando vigilância ininterrupta e efetiva por funcionário do estabelecimento comercial, o que teria acarretado total ausência de risco ao bem jurídico. Requer também a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa, sustentando que a execução foi interrompida em estágio inicial, longe da consumação.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a vigilância contínua e ininterrupta por funcionário do estabelecimento comercial configura crime impossível; e (ii) saber se a fração de redução pela tentativa deve ser aplicada em seu grau máximo, considerando o estágio inicial da execução do delito.

III. Razões de decidir

4. A vigilância contínua e ininterrupta por funcionário do estabelecimento não configura crime impossível, conforme entendimento consolidado na Súmula 567 do STJ, que estabelece que a existência de sistema de segurança ou vigilância não torna impossível, por si só, o crime de furto.

5. A possibilidade de o agente burlar o sistema de segurança ou despistar o funcionário, bem como a possibilidade de falhas técnicas no sistema, afasta a tese de absoluta ineficácia do meio empregado.

6. A aplicação da fração de redução pela tentativa em 1/3, conforme decidido na origem, encontra respaldo na análise do iter criminis percorrido pelo agente, sendo vedado o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A vigilância contínua e ininterrupta por funcionário do estabelecimento comercial não configura crime impossível, conforme a Súmula 567 do STJ.

2. A fração de redução pela tentativa deve ser aplicada conforme o iter criminis percorrido pelo agente, sendo vedado o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 17; CP, art. 14, II; Súmula 7/STJ; Súmula 567/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2454215/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.12.2023; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2103535/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024; STJ, AgRg no HC 790623/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.

Tese

1. A vigilância contínua e ininterrupta por funcionário do estabelecimento comercial não configura crime impossível, conforme a Súmula 567 do STJ.

2. A fração de redução pela tentativa deve ser aplicada conforme o iter criminis percorrido pelo agente, sendo vedado o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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