TSTAIRR-AIRR 1000843-70.2019.5.02.0431
Inadequação da via recursal: cabimento de agravo interno
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Inadequação da via recursal
- Cabimento de agravo interno
- Erro grosseiro
- Aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC
- Adicional de Periculosidade
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida por Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Nos termos do art. 1.021 do CPC e das disposições do Regimento Interno desta Corte, o recurso cabível, na hipótese, é o agravo interno. A utilização de via recursal manifestamente inadequada configura erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido. Agravo manifestamente inadmissível e de caráter protelatório. Aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, evidenciado o caráter protelatório do apelo, aplicar à parte Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 452.295,57), no importe de R$ 4.522,96 (quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), a ser revertida em favor do Reclamante (parte Agravada), devidamente atualizada, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Arbitramento / Majoração