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Jurisprudências

TSTAIRR 1001577-60.2014.5.02.0604

Reconhecimento de Relação de Emprego: sobrestamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista dos Reclamados ( impugnação aos cálculos de liquidação no que tange às horas extras além da 44ª semanal ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução (R$3.090,66) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por carente de transcendência.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Sobrestamento; Enquadramento; Divisor

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