Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000656-26.2024.5.23.0106

Adicional: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
  • Aadc
  • Manutenção da parcela
  • Irredutibilidade salarial
  • Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.° 13.467/2017. ADICIONAL. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC. EMPREGADO READAPTADO PARA FUNÇÃO INTERNA EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. MANUTENÇÃO DA PARCELA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA Nº 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. FATO SUPERVENIENTE. NULIDADE DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO SOBRE A CONTROVÉRSIA. Trata-se de agravo interno em que se discute a manutenção do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC ao empregado da ECT readaptado para função interna em razão de doença ocupacional, bem como a possível repercussão, sobre a controvérsia, da declaração de nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que o empregado que percebia o AADC e foi readaptado para função interna em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada tem direito à manutenção da parcela. Nessas circunstâncias, a readaptação funcional não pode implicar redução salarial. O Tribunal Regional registrou que o reclamante percebia o AADC no exercício da atividade de distribuição e coleta externa e foi posteriormente readaptado para função interna em razão de doença ocupacional. A decisão que reconheceu o direito à manutenção da parcela está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. A alegada declaração de nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014 não altera a solução da controvérsia. Esse ato normativo regulamenta o adicional de periculosidade devido aos trabalhadores que utilizam motocicleta, enquanto a decisão agravada examinou o direito à manutenção do AADC em decorrência da readaptação funcional causada por doença ocupacional. Ausente pertinência entre o fato superveniente invocado e o fundamento determinante do acórdão regional. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.