STJAgRg no AREsp 2.953.590
Tráfico de drogas: absolvição ou desclassificação da conduta
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Absolvição ou desclassificação da conduta
- Impossibilidade
- Revolvimento de provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A defesa deixou de impugnar uma das razões para a negativa de retorno aos autos para oferecimento do acordo de não persecução penal, o que enseja a incidência do óbice previsto na Súmula n. 283 do STF.
2. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. Assim, para entender-se pela desclassificação da conduta, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.