TSTAg-AIRR 0000426-68.2023.5.14.0041
Horas extras: supressão do intervalo para recuperação térmica
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Supressão do intervalo para recuperação térmica
- Exposição a calor excessivo
- Anexo 3 da nr 15 do mte
- IRR 0000318-26.2023.5.23.0126
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HORAS EXTRAS – SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO – ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE – TEMA Nº 161 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – IRR 0000318-26.2023.5.23.0126 - – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora