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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 671-36.2022.5.14.0002

Fundamentos da decisão agravada não impugnados: o agravo interno não merece ser conhecido, pois não foram impugnados os óbices opostos na decisão agravada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fundamentos da decisão agravada não impugnados
  • Adicional de Insalubridade
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . O agravo interno não merece ser conhecido, pois não foram impugnados os óbices opostos na decisão agravada – art. 896-A, I, da CLT e Súmulas 353 e 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais

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