TSTAg-Emb-Ag-AIRR 671-36.2022.5.14.0002
Fundamentos da decisão agravada não impugnados: o agravo interno não merece ser conhecido, pois não foram impugnados os óbices opostos na decisão agravada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fundamentos da decisão agravada não impugnados
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . O agravo interno não merece ser conhecido, pois não foram impugnados os óbices opostos na decisão agravada – art. 896-A, I, da CLT e Súmulas 353 e 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais