TSTAg-RR 10934-75.2015.5.01.0054
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização ineficaz
- Condenação pautada no mero inadimplemento
- Culpa in vigilando não caracterizada
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. CONDENAÇÃO PAUTADA NO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista do ente público, para afastar a responsabilidade subsidiária a ela imputada pelos efeitos da condenação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público