TSTAg-AIRR 0021148-89.2019.5.04.0026
Reversão da justa causa: desídia
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Desídia
- Faltas injustificadas
- Comprovação
- Óbice da súmula 126 do TST
- Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESÍDIA. FALTAS INJUSTIFICADAS. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático-probatório, concluiu pela validade da dispensa da Reclamante por justa causa, uma vez que comprovada a conduta desidiosa da empregada. Destacou a ocorrência de diversas faltas injustificadas, deixando claro que, mesmo após aplicação de outras punições, tais como advertências e suspensão, a Autora manteve a conduta em que demonstrada a negligência contumaz. Desse modo, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, o que não se admite ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.