TSTRRAg 421-35.2020.5.13.0023
Horas extras: supressão do intervalo para recuperação térmica
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Supressão do intervalo para recuperação térmica
- Exposição ao calor
- Anexo 3 da nr-15
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - HORAS EXTRAS – SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - EXPOSIÇÃO AO CALOR - ANEXO 3 DA NR-15 – TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a não concessão dos intervalos previstos no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE gera direito ao pagamento das horas extras correspondentes. A matéria foi analisada no Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, julgado pelo Tribunal Pleno, no qual se firmou a tese de que a ausência do intervalo para recuperação térmica, em períodos anteriores a 9.12.2019, enseja o pagamento das horas extraordinárias devidas pelo período correspondente. Recurso de Revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017- PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prejudicado, ante o provimento dado ao Recurso de Revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; I - conhecer do Recurso de Revista por violação ao artigo 7º, XXII, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras nos dias em que não concedido o intervalo para recuperação térmica, previstos no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, até 9/12/2019, com adicional e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas em reversão; e II - por unanimidade, declarar prejudicado o Agravo de Instrumento.