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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001112-56.2024.5.17.0004

Incorporação da gratificação de função: verba fat/fao

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. Não se verifica nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos. Agravo interno desprovido. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VERBA FAT/FAO. NORMA INTERNA REVOGADA ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou ser incontroverso que o reclamante "não completou o mínimo de 5 anos de exercício em função exigido até 2012, quando extinta a FAT, ou seja, inexistia direito adquirido ao recebimento da parcela", motivo pelo qual indeferiu o pedido de incorporação do benefício. 2. A decisão, tal como proferida, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser indevida a incorporação de gratificação quando não preenchido o requisito temporal exigido pela norma interna antes de sua revogação. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Sucumbência

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