TSTAg-AIRR 1002175-98.2024.5.02.0204
Multa por atraso no pagamento de acordo judicial
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Multa por atraso no pagamento de acordo judicial
- Transcrição apenas de trecho do voto vencido
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE ACORDO JUDICIAL . TRANSCRIÇÃO APENAS DE TRECHO DO VOTO VENCIDO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. O trecho transcrito no recurso de revista, apenas do voto vencido, se mostra insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria e não reproduz a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.