Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0021549-90.2016.5.04.0221

Inclusão do processo em pauta de julgamento: intimação no djen

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. INTIMAÇÃO NO DJEN. ESCLARECIMENTOS. 1. Hipótese em que o autor alega não ter sido intimado da inclusão do processo em pauta de julgamento. 2. Todavia, a intimação foi realizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, disponibilizado em 12/2/2026 e publicado em 13/2/2026, conforme consulta no sítio eletrônico, a corroborar a certidão de inclusão em pauta de julgamento existente no processo. Nesse contexto, acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.