TSTED-ARR 1442-03.2013.5.18.0201
Terceirização: atividade-fim e atividade-meio
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim e atividade-meio
- Licitude
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Jurisdição e Competência
- Isonomia Salarial
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RÉ. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. PROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Diante da existência de obscuridade, sana-se o vício para, ante o reconhecimento da licitude da terceirização, decretar a ausência dos consectários daí decorrentes e extinguir a ação em relação à segunda ré. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer dos embargos declaratórios do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer dos embargos declaratórios da primeira ré e, no mérito, dar-lhe provimento, com a concessão de efeito modificativo, para corrigir a obscuridade, nos termos da fundamentação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Jurisdição e Competência; Isonomia Salarial