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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001034-12.2016.5.02.0467

Não ocorrência: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Não ocorrência
  • Intervalo intrajornada
  • Redução ou supressão
  • Expressa previsão em portaria do ministério do trabalho
  • Prestação de horas extras
  • Premissa fática rechaçada expressamente pelo tribunal regional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. EXPRESSA PREVISÃO EM PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PREMISSA FÁTICA RECHAÇADA EXPRESSAMENTE PELO TRIBUNAL REGIONAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios

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