TSTAg-ROT 0042421-60.2023.5.15.0000
Erro grosseiro: princípio da fungibilidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Não aplicação
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. Nos termos do art. 1.021 do CPC e 265 do RITST, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática. A interposição de agravo contra decisão colegiada, como ocorreu nestes autos, caracteriza erro grosseiro a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade. Orientação Jurisprudencial 412 desta Corte. Agravo interno incabível porque interposto contra decisão colegiada. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator