TSTAg-AIRR 10352-31.2021.5.03.0015
Execução: interposição de agravo contra decisão colegiada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interposição de agravo contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. A Sexta Turma, em decisão colegiada, negou provimento ao agravo de instrumento da executada, interposto em face do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista. A executada interpõe agravo contra acórdão da Sexta Turma, o que não é cabível nos termos da legislação processual. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Liquidação / Cumprimento / Execução; Base de Cálculo