TSTAg-EDCiv-AIRR 64-36.2021.5.10.0821
Execução: redirecionamento da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução
- Devedor subsidiário
- Benefício de ordem
- Recurso
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO PROVIMENTO. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que em relação ao benefício de ordem, é possível direcionar a execução contra a devedora subsidiária, caso esta não cumpra com seu ônus de indicar precisamente bens do executado principal capazes de assegurar a completa satisfação dos credores trabalhistas, para continuidade do ato executório. Referida decisão está em harmonia com a jurisprudência desta colenda Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do artigo 896, 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso; Fase de Execução