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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000678-21.2022.5.06.0141

Dialeticidade: devolutividade ampla

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Diante de possível ofensa ao art. 5.º, XXXV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. O agravo de petição interposto guarda relação com os termos constantes da sentença de embargos à execução, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso pelo Tribunal Regional, com fundamento nos arts. 1.010, II, do CPC e 899, da CLT, assim como na Súmula 422 do TST, revela o equívoco quanto à exigência de requisitos não previstos na legislação, na contramão do efeito devolutivo inerente ao agravo de petição. Precedentes. Ofensa ao artigo 5.º, XXXV, da CF caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Agravo de Petição - Dialeticidade ¿ Devolutividade Ampla ¿ Inaplicabilidade da Súmula 422 do TST", por possível violação do artigo 5.º, XXXV, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; e II ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Agravo de Petição - Dialeticidade ¿ Devolutividade Ampla ¿ Inaplicabilidade da Súmula 422 do TST", por violação do artigo 5.º, XXXV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que julgue por completo o agravo de petição interposto pela parte executada. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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