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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11030-83.2015.5.01.0024

Prescrição e Decadência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ART. 896-A, § 4º, DA CLT – NÃO CONHECIMENTO Ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma que confirma o voto da Relatora quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

Indexação

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