TSTAg-EDCiv-AIRR 0000638-46.2023.5.12.0041
Ausência do depósito recursal previsto § 7º do artigo 899 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência do depósito recursal previsto § 7º do artigo 899 da CLT
- Não incidência da dispensa do § 8º do artigo 899 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR DESERTO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL PREVISTO § 7º DO ARTIGO 899 DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA DA DISPENSA DO § 8º DO ARTIGO 899 DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da não se conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator