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Jurisprudências

TSTRR 1993-90.2014.5.09.0041

Migração condicionada ao saldamento do reg/replan

  • Direito do Trabalho
  • Migração condicionada ao saldamento do reg/replan
  • Validade
  • Prescrição e Decadência
  • Plano de Cargos e Salários
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CRITÉRIOS DE ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DA CEF (ESU/2008) E AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). MIGRAÇÃO CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. VALIDADE. PROVIMENTO 1. Cinge-se a controvérsia acerca da validade de norma interna da Caixa Econômica Federal que impõe a necessidade de saldamento do plano de benefícios REG/REPLAN como condição de acesso à nova estrutura salarial unificada (ESU/2008) e, consequentemente, permitir o acesso às novas funções comissionadas (PFG/2010). 2. Por vislumbrar possível contrariedade à Súmula n.º 51, II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CRITÉRIOS DE ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DA CEF (ESU/2008) E AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). MIGRAÇÃO CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. VALIDADE. PROVIMENTO 1. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a invalidade da norma interna da CEF, pactuada coletivamente, em que previsto o saldamento do plano de previdência REG/REPLAN como condição para adesão do novo PFG/2010 da CEF, por contrariedade ao item I da Súmula n.º 51 do TST. 2. Ocorre que o entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, nos termos do item II da Súmula n.º 51 do TST, é válida a norma coletiva que estabeleceu como condição para adesão dos empregados ao novo PCS implantado pela CEF em 2008, bem como ao Plano de Funções Gratificadas de 2010, o saldamento do plano de benefícios anterior (REG/REPLAN). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tópico "diferença salarial - plano de cargos e salários"; e II) conhecer o recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula n.º 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido inicial de participação da autora no novo Plano de Funções Gratificadas (PGF) de 2010, sem desvinculação do plano de previdência complementar REG/REPLAN, bem como, de se inscrever no Plano de Seleção Interna (PSI), sem a observância da condição de saldamento do plano REG/REPLAN. Custas inalteradas.

Indexação

Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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