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Jurisprudências

TSTRR 0010332-37.2019.5.03.0168

Execução: exequente

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. GARANTIA AO DEVEDOR DE SALDO MÍNIMO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. 1 – Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência vinculante do TST. 2 - O Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Tema 75 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, firmou a seguinte tese: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 3 - No caso dos autos, o Regional reformou a sentença e excluiu a penhora determinada pelo juízo de primeiro grau, a penhora sobre os salários só é aceitável caso seja assegurado ao devedor “o recebimento do salário mínimo estabelecido pelo DIEESE (fixado em janeiro/2024 no importe de R$ 6.723,41), valor suficiente para assegurar a subsistência do executado”. 4 – Esta Corte já fixou o entendimento de que o salário mínimo que inviabiliza a constrição judicial é o fixado por lei nacional, não pelo DIEESE. Precedentes. 5 - O acórdão do TRT está contrário ao entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Pleno do TST. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. GARANTIA AO DEVEDOR DE SALDO MÍNIMO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL¿ e conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, §1º, da Constituição Federal. No mérito, dar-lhe provimento para determinar que se prossiga a execução, com a penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos salários da executada, devendo ser observado o disposto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015 e no Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, garantido o recebimento pelo devedor de, pelo menos, um salário mínimo legal. Brasília, 20 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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