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Jurisprudências

TSTAIRR 10985-38.2019.5.03.0039

Impenhorabilidade de bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inaplicabilidade do inciso v do art. 833 do CPC à pessoa jurídica
  • Horas in Itinere
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Salário / Diferença Salarial
  • Professores

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17  EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE BENS MÓVEIS NECESSÁRIOS OU ÚTEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INAPLICABILIDADE DO INCISO V DO ART. 833 DO CPC À PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A discussão acerca da validade da constrição judicial sobre bens de pessoa jurídica, necessários ao exercício das atividades empresariais, passa, impreterivelmente, sobre a interpretação do alcance de legislação infraconstitucional, notadamente sobre a aplicação do inciso V do art. 833 do CPC, de modo que o recurso de revista não se processa ante a senda imposta no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Professores; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Excesso de Penhora; Impenhorabilidade; Multa Convencional

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