TSTAIRR 0000250-39.2024.5.14.0111
Horas extras pagas com habitualidade: existência de compensação de jornada e labor em número de horas superior a 44 horas semanais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras pagas com habitualidade
- Ausência de autorização da autoridade competente
- Transcrição de trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS PAGAS COM HABITUALIDADE - EXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E LABOR EM NÚMERO DE HORAS SUPERIOR A 44 HORAS SEMANAIS. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator