STJAgRg no HC 1.096.896
Vício na intimação de decisão em agravo em recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Vício na intimação de decisão em agravo em recurso especial
- Ato coator imputado a ministro do STJ
- Incompetência desta corte
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. VÍCIO NA INTIMAÇÃO DE DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO COATOR IMPUTADO A MINISTRO DO STJ. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.