TSTAg-AIRR 0000387-03.2023.5.05.0371
Procuração com prazo de validade vencido: ausência de cláusula de prevalência de poderes até o fim da demanda
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procuração com prazo de validade vencido
- Ausência de cláusula de prevalência de poderes até o fim da demanda
- Irregularidade de representação
- Ato inexistente
- Impossibilidade de regularização
- Procuração inexistente nos autos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DE PODERES ATÉ O FIM DA DEMANDA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ATO INEXISTENTE. SÚMULA Nº 383, ITEM II, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PROCURAÇÃO INEXISTENTE NOS AUTOS. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, para que o patrono atue nos autos, é necessário que, no momento da interposição do recurso, haja nos autos mandato regular e vigente (ou com cláusula de prevalência dos poderes até o fim da demanda), o que não ocorreu nos autos. 2. Considerando que a procuração outorgada estava vencida e inexiste de cláusula de prevalência dos poderes, não há que se falar em intimação para regularização da representação processual, por se tratar de ato inexistente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator