Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.874.473

Estupro tentado: dosimetria

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estupro tentado
  • Dosimetria
  • Culpabilidade e personalidade
  • Fundamentação idônea
  • Tentativa
  • Revisão da fração aplicada com base no iter criminis percorrido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO TENTADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TENTATIVA. REVISÃO DA FRAÇÃO APLICADA COM BASE NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A análise desfavorável da culpabilidade foi concretamente fundamentada, pois o fato de o crime haver sido praticado com violência exacerbada contra a vítima é idôneo para aumentar a reprovabilidade da conduta.

2. A personalidade negativa do agente foi justificada porque há elementos concretos dos autos que denotam características como hostilidade, agressividade e tendências à atitudes impulsivas pelo réu.

3. A tese sobre a fração aplicada na dosimetria pela incidência da tentativa foi analisada pelo Tribunal estadual, no julgamento dos embargos de declaração, razão pela qual não há violação ao art. 619 do Código de Processo Penal.

4. Para a aplicação da fração redutora pela tentativa, o critério adotado por esta Corte Superior é o iter criminis (caminho do crime) percorrido. Mais incursões nos autos, para alterar a conclusão do acórdão recorrido, sobre a proximidade ou não da consumação do delito, demandariam reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, segundo a Súmula n. 7 do STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.