TSTAg-AIRR 0000211-98.2023.5.09.0084
Deficiência de fundamentação: princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Na hipótese, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica “per relationem”. 2. Em agravo, limitou-se a ré a defender invalidade da técnica “per relationem” e registrar que “renova e ratifica in totum as razões do recurso de revista e agravo de instrumento”. 3. Ocorre que as razões do agravo de instrumento, renovadas no presente agravo, no sentido de que preenchidos os pressupostos legais do recurso de revista, são totalmente genéricas. A agravante não apenas deixa de indicar ou individualizar qualquer das matérias objeto do recurso de revista, mas ainda rebate óbices que sequer foram erigidos pelo Desembargador que proferiu a decisão de admissibilidade do recurso de revista. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa. Brasília, 14 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator