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Jurisprudências

TSTROT 6210-64.2019.5.15.0000

Dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida e violação de disposição de lei

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA E VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE LEI. DECADÊNCIA. REGÊNCIA DO CPC DE 1973. Não se apresenta a hipótese de contagem do prazo decadencial a partir da data da ciência da suposta fraude na produção da prova pericial, a teor do item VI da Súmula 100 do TST, uma vez que o autor, Ministério Público do Trabalho, não alegou colusão das partes, não havendo de se falar em aplicação do dispositivo por analogia. Recurso ordinário conhecido e provido para pronunciar a decadência e julgar extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do inciso IV do artigo 269 do CPC de 1973. Custas pelo autor de cujo recolhimento é isento. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, porque a ação rescisória foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a decadência e julgar extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do inciso IV do artigo 269 do CPC de 1973. Custas pelo autor de cujo recolhimento é isento. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, porque a ação rescisória foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

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